terça-feira, 18 de dezembro de 2012

65 municípios do Estado recebem o Selo Unicef

Para a conquista, foram avaliados o impacto social, gestão de políticas públicas e participação social
Os 65 municípios cearenses que conquistaram os melhores resultados nos indicadores sociais relacionados à infância e adolescência receberam, ontem, no Centro de Eventos do Ceará (CEC), o Selo Unicef Município Aprovado Edição 2009-2012, das regiões do Semiárido e da Amazônia.

A entrega do Selo Unicef Município Aprovado Edição 2009-2012, das regiões do Semiárido e da Amazônia, ocorreu no Centro de Eventos FOTO: WALESKA SANTIAGO

Nessas cidades, a queda da mortalidade infantil foi de 24,96%. Além disso, o percentual de crianças menores de dois anos de idade desnutridas melhorou em 56,30%. Já o abandono escolar melhorou 56,30%.

Para o governador do Ceará Cid Gomes, o Unicef fez uma revolução no Estado desde 1999, ano em que o projeto foi implantado. "Isso mostra que a criatividade vale muito mais do que as coisas materiais".

Ele fez questão de destacar que a iniciativa nasceu no Ceará e, hoje, já se expandiu para outros 17 estados brasileiros. "Nesta edição, o nosso Estado se destacou tanto pela quantidade de municípios inscritos como também pelo número de ganhadores", declarou o governador.

Durante o evento, foi realizada a entrega de três carros a 20 município que mais evoluíram em dez dos 32 indicadores acompanhados pelo Selo Unicef. Cid Gomes explicou que isso foi feito para servir como um estímulo a mais aos participantes.

"As políticas públicas relacionadas à infância e adolescência precisam ser permanentes, pois, temos que cuidar deles todos os dias", afirmou o governador.

De acordo com a coordenadora do Unicef para o Ceará, Piauí e Rio Grande do Norte, Ana Márcia Diógenes, neste ano, algumas cidades tiveram problemas devido à estiagem e também irregularidades na administração.

Márcia acrescentou que durante os três anos desta edição do projeto, os servidores dos municípios passaram por capacitação. "Eles passaram a ter um leque de possibilidades de contribuição para uma gestão municipal voltada para crianças e adolescentes", disse.

Continuidade
O prefeito de Acopiara, distante 345 km da Capital, Antônio Almeida, acredita que os municípios que conquistaram o Selo Unicef mostraram compromisso com o presente e o futuro. "O legado vai ficar para a cidade, principalmente se as próximas gestões derem continuidade".

Ele destacou que foi importante para conquistar esse resultado a união de todos os setores da Prefeitura, pois, somente com todos trabalhando juntos e alcançado bons resultados é que Acopiara pode ganhar o Selo.

O Selo Unicef Município Aprovado é uma tecnologia social inovadora. Lançada em 1999 no Ceará, desde 2005 alcança todo o Semiárido Brasileiro, tendo chegado à Amazônia Legal Brasileira a partir do ano de 2009.

THIAGO ROCHAREPÓRTER
Extraído do www.http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=1215462

Conselho Tutelar de São Gonçalo do Amarante receberá nova sede oficial

A Deputada Estadual e Primeira Dama do Município de São Gonçalo do Amarante-CE, A Excelentíssima Senhora Bethrose, nos informou oficialmente, no dia 17/12, na cerimônia de entrega da certificação do Selo Unicef edição 2009-2012 que estará inaugurando, no dia 26/12, às 16h, a nova sede oficial do Conselho Tutelar de São Gonçalo do Amarante.

Na ocasião estarão presentes as principais autoridades daquele município e representantes do Sistema de Garantia de Direitos do estado do Ceará.

A Representação Cearense no Fórum Colegiado Nacional de Conselheiros Tutelares parabeniza o Conselho Tutelar de São Gonçalo do Amarante por mais esta conquista. Parabéns também ao Prefeito de São Gonçalo, o Excelentíssimo Senhor 

Para mais informações entrem em contato através dos telefones do gabinete da Dep. Bethrose: (85) 3277.2741 / (85) 3277.2740

quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

Redução será votada em maio

A votação da redução da maioridade penal de 18 para 16 anos está prevista para maio de 2013. Favoráveis dizem que jovem tem discernimento entre certo e errado; contrários refutam ideia de "solução mágica"

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O Ceará pode fazer a diferença na decisão do Senado Federal pela redução ou não da maioridade penal de 18 para 16 anos. O tema está em pauta por ocasião da Proposta de Lei do Senado (PLS) 236/2012, que trata das alterações no Código Penal Brasileiro. O Estado está representado no eixo das discussões pelo senador Eunício Oliveira (PMDB), presidente da Comissão Especial da Mudança do Código Penal.

Dentre as alterações previstas, Eunício e outros dez senadores deverão votar, em maio do ano que vem, a redução ou não da maioridade em casos de crimes hediondos, tráfico de drogas, tortura e terrorismo, segundo prevê a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 33/2012). A favor da redução, o senador diz ver uma sociedade “alarmada com o grau de insegurança”. Ele critica ainda a ausência de “gradação de pena” no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que recomenda “a mesma medida a um rapaz de 17 anos que furtou um pacote de biscoitos no supermercado e um que matou 20 pessoas”.

“Um rapaz de 17 anos em 1940, quando o Código Penal foi feito, era completamente diferente de um garoto de dez anos hoje, que tem muito mais informações eletrônicas de consulta pela Internet”, comparou o senador. Eunício argumentou ainda que, se um jovem de 16 anos tem o poder de “decidir os rumos da nação” nas eleições, também seria capaz de escolher entre o certo e o errado.

Para a deputada estadual Bethrose Fontenele (PRP), presidente da comissão de Infância e Adolescência da Assembleia Legislativa do Ceará, “os que defendem a redução da maioridade penal têm o objetivo de melhorar as condições de segurança à família brasileira”, mas a redução não funciona como uma “fórmula mágica” para solucionar a questão.

Opinião semelhante à do senador Eunício compartilha o advogado criminal Leandro Vásques, que argumenta que o jovem tem discernimento para decidir “entre lícito e ilícito”. Embora seja favorável à redução, Vásques diz que o sistema penitenciário brasileiro é “falido” e “medieval”. “Se ampliarmos o leque (da faixa etária penal), o sistema implode e vamos causar um colapso. É questão de matemática e física. Temos quase 500 mil homens e ainda há carência de 106 mil vagas. Temos mais de 300 mil mandados de prisão em aberto.”

ECA desatualizado

Na avaliação do juiz da 5ª Vara da Infância e da Juventude, Manuel Clístenes, o ECA tem falhas por abrir brechas a interpretações “brandas” por parte de magistrados e juízes. Ele sugere a revisão do artigo 122, que determina as situações de aplicação das medidas de internação apenas nos casos de “ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa”. Essa determinação exclui, por exemplo, atos ligados ao tráfico de drogas. “O ECA, da forma como foi feito (há 22 anos), não estava preparado para uma mudança social. Aqui na Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA), 80% dos atos infracionais envolvem tráfico de drogas, porte de arma ou roubo.”

Promotora de justiça e coordenadora do Centro Operacional da Infância e Juventude do Ministério Público (MP), Ana Lima diz ser inconstitucional a alteração na lei. “O ECA não foi elaborado só para tratar do adolescente em conflito com a lei. Ele é consequência da ausência de políticas protetivas.”

ENTENDA A NOTÍCIA

O POVO iniciou ontem uma série de reportagens sobre adolescentes em conflito com a lei. Hoje, o debate gira em torno da redução da maioridade penal e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Serviço
Lançamento do Plano
Municipal das Medidas Socioeducativas em Meio Aberto
Quando: Amanhã, às 14 horas
Onde: Hotel Sonata (avenida
Beira Mar, 848, Praia de Iracema)

Leia amanhã
No terceiro dia da série: Ceará testa experiência modelo de práticas restaurativas

Extraído do Site www.opovo.com.br

sexta-feira, 10 de agosto de 2012

Conanda: Resolução Nº 152/2012

Dispõe sobre as diretrizes de transição para o primeiro processo de escolha unificado dos conselheiros tutelares em todo território nacional a partir da vigência da lei 12.696/12.

A PRESIDENTA DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONANDA, no uso de suas atribuições legais e considerando a deliberação do Conselho em sua 209ª Assembleia Ordinária, realizada nos dias 08 e 09 de agosto de 2012,

Considerando que o Conselho Tutelar constitui-se órgão essencial do Sistema de Garantia dos Direitos de Crianças e Adolescentes, tendo sido concebido pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para desjudicializar e agilizar o atendimento prestado à população infanto-juvenil;

Considerando que o Conselho Tutelar é fruto de intensa mobilização da sociedade brasileira no contexto de luta pelas liberdades democráticas que buscam efetivar a consolidação do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente e a implementação das políticas públicas municipais;

Considerando a necessidade do estabelecimento dos parâmetros de transição para o primeiro processo de escolha unificado dos conselheiros tutelares em todo território nacional que ocorrerá em 4 de outubro de 2015 em conformidade com as disposições previstas no Art. 139 da Lei nº 8.069, de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) com redação dada pela Lei nº 12.696, de 25 de julho de 2012;

Considerando que a publicação da Lei Federal nº 12.696/12 promoveu diversas alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente, na parte relativa ao Conselho Tutelar, porém não estabeleceu disposições transitórias, abrindo interpretações de como se dará o primeiro processo de escolha unificado dos conselheiros tutelares, principalmente quanto à transição dos mandados de 3 para 4 anos;

Considerando a atribuição do CONANDA de estabelecer diretrizes e normas gerais quanto à política de atendimento à criança e ao adolescente no que se refere ao processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, conforme previsto na Lei nº 8.069, de 1990 e no Capitulo II da Resolução nº 139 publicada por este Conselho Nacional,

DELIBERA:

Art. 1º Estabelecer parâmetros gerais de transição para fins de regulamentação do processo de escolha unificado dos conselheiros tutelares em todo território nacional, conforme as disposições previstas na Lei nº 12.696/12 que alterou a Lei nº 8.069 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

Art. 2º Os Municípios e o Distrito Federal realizarão, através do Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente, o processo de escolha dos membros do conselho tutelar conforme previsto no art. 139 da Lei nº 8.069, de 1990, com redação dada pela Lei nº 12.696 de 2012, observando os seguintes parâmetros:

I - O primeiro processo de escolha unificado de conselheiros tutelares em todo território nacional dar-se-á no dia 04 de outubro de 2015, com posse no dia 10 de janeiro de 2016;

II - Nos municípios ou no Distrito Federal em que os conselheiros tutelares foram empossados em 2009, o processo de escolha e posse ocorrerá em 2012 sendo realizado seguindo o rito previsto na lei municipal ou distrital e a duração do mandato de 3 (três) anos.

III - Com o objetivo de assegurar participação de todos os municípios e do Distrito Federal no primeiro processo unificado em todo território nacional, os conselheiros tutelares empossados nos anos de 2011 ou 2012 terão, excepcionalmente, o mandato prorrogado até a posse daqueles escolhidos no primeiro processo unificado;

IV - Os conselheiros tutelares empossados no ano de 2013 terão mandato extraordinário até a posse daqueles escolhidos no primeiro processo unificado, que ocorrerá no ano de 2015, conforme disposições previstas na Lei nº 12.696/12.

V - O mandato dos conselheiros tutelares empossados no ano de 2013, cuja duração ficará prejudicada, não será computado para fins participação no processo de escolha subsequente que ocorrerá em 2015.

VI - Não haverá processo de escolha para os Conselhos Tutelares em 2014.

Art. 3º Os municípios e o Distrito Federal realizarão os processos de escolha dos conselheiros tutelares cuja posse anteceda ao ano de 2013, de acordo com a legislação municipal ou distrital, para mandato de 3 (três) anos.

Art. 4º O mandato de 4(quatro) anos, conforme prevê o art. 132 combinado com as disposições previstas no art. 139, ambos da Lei nº 8.069 de 1990 alterados pela Lei nº 12.696/12, vigorará para os conselheiros tutelares escolhidos a partir do processo de escolha unificado que ocorrerá em 2015.

Art. 5º As leis municipais e distrital devem adequar-se às previsões da Lei nº 12.696/12 para dispor sobre o mandato de quatro anos aos membros do Conselho Tutelar, processo de escolha unificado, data do processo e da posse, previsão da remuneração e orçamento específico, direitos sociais e formação continuada.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

Brasília, 09 de agosto de 2012.
Miriam Maria José dos Santos
PRESIDENTA DA CONANDA

segunda-feira, 6 de agosto de 2012

Nota Pública do CONANDA

Sobre a aprovação da Lei 12696/12
que dispõe sobre os Conselhos Tutelares

Em face à sanção da Lei Federal nº 12.696/12 pela Presidenta da República, que assegura os direitos sociais dos conselheiros tutelares, além de estabelecer parâmetros para o processo unificado de escolha dos mesmos nas cidades, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), no exercício de sua função institucional estabelecida na Lei nº 8069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, torna pública a seguinte posição:

No ano de 1998, o Conanda iniciou a trajetória de construção de parâmetros para a criação e funcionamento dos Conselhos Tutelares, por entender que eles constituem um dos instrumentos mais importantes do Sistema de Garantia de Direitos, como órgãos permanentes e autônomos encarregados pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, além de traduzir, sob o manto constitucional de nossa Carta Política, oportunidade de exercício pleno da democracia participativa da sociedade frente ao Estado.

Em 2001, o Conselho aprovou a Resolução nº 75, em defesa dos direitos sociais de Conselheiros Tutelares, considerando que, embora não exista relação de emprego entre o Conselheiro Tutelar e a municipalidade que gere vínculo, a eles devem ser garantidos em lei os mesmos direitos conferidos pela legislação municipal aos servidores públicos que exercem em comissão, para cargos de confiança, neste caso vinculado ao Regime Geral da Previdência Social.

Considerando a necessidade de atualização da Resolução nº 75, de 22 de outubro de 2001, do Conanda, que estabeleceu os primeiros parâmetros de criação e funcionamento dos Conselhos Tutelares em todo o Brasil, e o não cumprimento dessa pelos poderes executivos municipais, o processo de revisão foi reiniciado em 2008, acrescida de consulta pública de minuta de projeto de lei de regulamentação da função dos Conselheiros Tutelares.

Em 2010, a supracitada resolução foi revogada pela Resolução nº 139, de 17 de março de 2010, enquanto tramitava no Senado Federal o PLS 119/08 em conjunto com o PLS 278/09.

Neste momento, na oportunidade dos 22 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), durante a 9ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, de 11 a 14 de julho, em Brasília, considerando que o PLS 278/09 já tinha sua redação final do substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei nº 3754 aprovada, vimos emergir um sopro de mobilização que traduziu na sanção da atual lei 12.696 de 2012.

Pela nova lei, os conselheiros devem receber remuneração (definida pelo município), cobertura previdenciária, ter acesso a férias (com acréscimo de um terço no salário), licenças maternidade e paternidade e gratificação natalina. Até então, as leis municipais deveriam dispor sobre eventual remuneração de seus membros.

Esta nova orientação jurídica conserta um enorme equívoco histórico de interpretação quanto à garantia desses direitos sociais, restabelecendo a ordem constitucional para um conjunto significativo de trabalhadores e trabalhadoras que com a nova lei serão fortalecidos na dignidade laboral e, por conseguinte, na proteção dos direitos de crianças e adolescentes.

Outro avanço, sempre defendido pelo Conanda, que está explícito e consagrado pela lei, é a contínua capacitação dos Conselheiros Tutelares, de modo que eles sejam preparados para o exercício de suas relevantes atribuições em sua plenitude.

A lei , também unifica a data para processo de escolha dos Conselheiros Tutelares -primeiro domingo de outubro do ano seguinte à eleição presidencial - e aumenta o mandato do conselheiro de três para quatro anos. A posse fica agendada para 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha.

Portanto, trata-se de importante decisão de fortalecimento dos Conselhos Tutelares que dará maior visibilidade ao processo de escolha facultativo, que nem sempre tinha expressivo número de eleitores nos municípios, que embora legitimasse o Conselheiro, não lhe garantia a devida representatividade.

Nos termos da nova lei é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor. Com a maior visibilidade do processo de escolha dos conselheiros tutelares, é possível imaginar as hipóteses de abuso de poder econômico; o que justifica utilizarmos da lei para coibir eventuais ocorrências.

Desta feita, o Conanda, enaltece a aprovação da referida legislação, acreditando na necessidade de seguirmos aprimorando o Sistema de Garantia de Direitos, por meio de instrumentos legais e, especialmente, de orçamento público prioritários para os direitos de crianças e adolescentes.

Nesse sentido, o Conanda visando cumprir o seu mister de órgão deliberativo de diretrizes nacionais pela promoção dos direitos de crianças e adolescentes, estabelecerá parâmetros para o calendário nacional do processo de escolha, norteando assim os Conselhos Municipais na aplicação das normas estatutária e da nova lei.

Conclamamos a todos e todas conselheiros tutelares seguirem no cumprimento da promoção, proteção e defesa dos direitos da infância e adolescência brasileira, agora, mais fortalecidos na sua condição de trabalhador.

Nesta oportunidade, o Conanda aproveita ainda para anunciar que, um dos resultados da 9° Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, foi a deliberação no âmbito da Política Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes e do Plano Decenal, construída coletivamente, com ampla participação da sociedade civil organizada e orientada pelos principais marcos nacionais e internacionais, bem como pelas políticas públicas voltadas à infância e adolescência, da “Universalização e o Fortalecimento dos Conselhos Tutelares, objetivando a sua atuação qualificada”.

Recomenda-se também que o sistema de garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes de cada município promova articulação política necessária para a plena harmonia legislativa e reordenamentos necessários garantindo o pleno funcionamento dos Conselhos Tutelares.

Finalmente, o Conanda recomenda que cada Lei Municipal, ao criar novos Conselhos Tutelares, ou mesmo quando da necessária adequação à nova lei 12.696/12, leve em consideração o supracitado documento, bem como sejam respeitadas as determinações contidas na Resolução de N.º 139, de 17 de março de 2010, que dispõe sobre os Parâmetros para Criação e Funcionamento dos Conselhos Tutelares, assim como as demais ações pertinentes deverão ser reguladas por meio de Resolução Específica do colegiado.

Brasília, 06 de agosto de 2012.

Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente

terça-feira, 5 de junho de 2012

Remuneração dos Conselheiros Tutelares de cada município da Região Metropolitana de Fortaleza

Após uma consulta direta com alguns conselheiros tutelares dos municípios que integram a Região Metropolitana de Fortaleza, o Conselheiro Tutelar de Eusébio, membro da representação cearense no Fórum Colegiado Nacional de Conselheiros Tutelares, Edney Castro coletou os dados expostos abaixo dos conselheiros tutelares quanto a remuneração bruta dos mesmos na ordem crescente dos valores percebidos.
Colocação         Município                  Valor
1º                        Fortaleza               R$ 2.750,10
2º                      Maracanaú              R$ 1.800,00
3º                        Caucaia                 R$ 1.400,00
4º                         Aquiraz                R$ 1.244,00
                            Horizonte             R$ 622,00 + 100% Adicional = 1.244,00
5º                          Eusébio              R$ 700,00 + 20% Adicional + 103,00 Auxílio Alimentação = 943,00
6º                        Cascavel              R$ 830,00
7º                      Pindoretama           R$ 622,0 + 30% = 808.60
8º                      Maranguape           R$ 750,00
9º                        Pacatuba              R$ 670,00
10º                    Chorozinho            R$ 622,00
                           Guaiúba               R$ 622,00
                           Itaitinga                R$ 622,00
                           Pacajus                R$ 622,00
         São Gonçalo do Amarante     R$ 622,00

quinta-feira, 26 de abril de 2012

Encontros Regionais de Conselheiros Tutelares no Estado do Ceará Avançam

Com o intuito de orientar, informar e capacitar os conselheiros tutelares do estado do Ceará a representação cearense no Fórum Colegiado Nacional de Conselheiros Tutelares agora busca parceria com a Prefeitura Municipal de Beberibe, Região do Litoral Leste do Ceará, para realização de mais um grande encontro regional.

Se confirmada a parceria com a Prefeitura Municipal de Beberibe o FCNCT estará realizando no dia de 18 de maio de 2012 o 3º Grande Encontro Regional de Conselheiros Tutelares do ano corrente ano. 

O evento terá aporte logístico para receber a representação de 21 conselhos tutelares da Região Metropolitana de Fortaleza, 04 conselhos tutelares da Região do Litoral Leste, 04 conselhos da Região do Maciço do Baturité e 02 conselhos da Região do Litoral Norte. A previsão é de receber e capacitar até 65 conselheiros tutelares no dia oriundos do municípios 24 municípios convidados e da representação plena do Conselho Tutelar de Beberibe.

Fiquem atentos as próximas informações no blog do FCNCT para saber a conclusão desta intenção de parceria.

Saudações Tutelares!



Rondônia receberá o 1º Colóquio sobre Direitos Sexuais de Crianças e Adolescentes no mês maio.


O evento acontece nos dias 14 e 15 de maio e será realizado pelo Poder Judiciário do Estado de Rondônia – 2º Juizado da Infância e da Juventude. O Objetivo do colóquio é propor aos profissionais do Sistema de Justiça um debate sobre os Direitos Sexuais da Criança e do Adolescente no âmbito dos Direitos Humanos

O 1º Colóquio sobre os Direitos Sexuais de Crianças e Adolescentes, acontecerá entre os dias 14 e 15 de maio, no auditório do Tribunal da Justiça do Estado de Rondônia.

O evento tem a parceria do Ministério Público do Estado de Rondônia e apoio da Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente (ANCED) e Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes.

A ANCED se fará presente por meio da participação de Wanderlino Neto, que será um dos debatedores, no dia 14, da mesa redonda "Direitos Humanos da Criança e do Adolescente, autonomia e direitos sexuais na Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança".

Durante os dois dias o encontro proporcionará aos atores do Sistema de Justiça uma discussão sobre o tema partir da convenção dos Direitos da Criança das Nações Unidas e da convenção brasileira. Pretende-se ainda, analisar o contexto da violência sexual e discutir estratégias para o seu enfrentamento, com o objetivo de fomentar políticas públicas e gerar recomendações na área da jurídica.

Fonte: Anced
Extraído do www.promenino.org.br

quinta-feira, 19 de abril de 2012

Grande Encontro Regional em Piquet Carneiro dá continuidade a processo de capacitações programadas para o ano de 2012

Parabéns ao município de Piquet Carneiro, na pessoa do Excelentíssimo Prefeito Expedito José do Nascimento pela iniciativa de realizar em conjunto com o Fórum Colegiado Nacional de Conselheiros Tutelares - Representação do Ceará  o Grande Encontro Regional de Conselheiros Tutelares da Região Centro-Sul do estado do Ceará e regiões adjacentes.

O encontro contou com a presença de 32 conselheiros tutelares dos municípios Piquet Carneiro, Arneiroz, Acopiara, Dep. Irapuan Pinheiro, Catarina, Iguatu, Cedro, Quiterianópolis, Aiuaba, Cariús e Senador Pompeu.

Representantes da governo municipal estiveram prestigiando o evento. Formaram a mesa de autoridades: Ioneide Izidorio, Secretária de Educação; Valéria Franco, Secretária de Saúde; Vera Silva, Seretária do Meio Ambiente; Iara Gonçalves, representado a Secretaria de Infraestrutura.

A Câmara Municipal de Piquet Carneiro também esteve representada na pessoa do Excelentíssimo Vereador Bismark.

O Ex-conselheiro Tutelar José Walter, nosso querido "Zé Pretinho",  esteve  também presente como representante do Conselho Comunitário de Defesa Social.

Abrilhantou também o evento a presença da Senhora Maria do Carmo, representante do Selo Unicef na região.

O encontro proporcionou aos conselheiros tutelares presentes uma oportunidade ímpar de tirarem suas dúvidas quanto ao exercício da função de Conselheiro Tutelar. Foram dirimidas uma a uma as questões levantadas e o momento proporcionou ainda um excelente nível de discussões. 


Os representantes do estado do Ceará no Fórum Colegiado Nacional de Conselheiros Tutelares, Edney Castro e Eulógio Neto, responsáveis pela capacitação, levaram informações e orientações que irão auxiliar no dia-a-dia dos Conselheiros Tutelares daqueles municípios.

 
O Fórum Colegiado Nacional de Conselheiros Tutelares - Representação do Estado do Ceará agradece as condições e o acolhimento que foram dispensados aos representantes Eulógio Neto e Edney Castro, que sinalizaram positivo o trabalho em defesa dos direitos da criança e do adolescente empreendido pela atual administração municipal do Prefeito Expedito José do Nascimento.
Parabéns ao Conselho Tutelar de Piquet Carneiro pelo brilhante trabalho que vem prestando a sociedade de piqueense e pela nova sede do CT de Piquet Carneiro, que conta com um estrutura excelente de atendimento ao público.

terça-feira, 10 de abril de 2012

POLÍTICA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL PERMANENTE: UMA NECESSIDADE

Com o advento do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990), assegurou-se que crianças e adolescentes passassem a ser considerados sujeitos de direitos pelo Estado, pela família e pela sociedade, deixando assim de serem tratados como “menores”.

Para isso, o Estatuto estabeleceu a criação de uma rede de proteção (Sistema de Garantias de Direitos da Criança e do Adolescente – SGDCA), responsável por garantir e zelar pelo cumprimento dos direitos infanto-juvenis.

Ao longo dos mais de vinte anos de existência do ECA, um dos órgãos centrais desse sistema de proteção – o Conselho Tutelar (CT) - embora implantado na maioria dos municípios brasileiros, apresenta, segundo a pesquisa “Conhecendo a Realidade” (CONANDA, 2006), graves deficiências em seu funcionamento.

Tanto é assim que, embasado na citada pesquisa, o CONANDA editou a Resolução nº 139, de 17 de março de 2010 (publicada no DOU 15/03/2011, um ano depois de sua edição), revogando a Resolução nº 75/01, justamente para estabelecer novos parâmetros para criação e funcionamento dos Conselhos Tutelares em todo o território nacional, na tentativa de corrigir tais distorções.
De maneira enfática, a Resolução nº 139/10 do CONANDA, dispõe no artigo 4º, §1º, alínea b, que a lei orçamentária municipal deverá, preferencialmente, estabelecer dotação específica para formação continuada para os membros do Conselho Tutelar.

Saliente-se, que na resolução revogada (nº 75/01), constava semelhante obrigatoriedade, contudo, falava-se tímida e singelamente, em mera capacitação.

A Resolução nº 139/10 do CONANDA, em seu artigo 48, parágrafo único, descreve, ainda, as formas pelas quais se deve implementar a almejada e necessária política de qualificação profissional permanente:

a) disponibilização de material informativo;
b) realização de encontros com profissionais de atuam na área da infância e juventude; e,
c) patrocínio de cursos e palestras sobre o tema.

Como se vê, o espectro de uma política de qualificação profissional permanente é muito mais abrangente que uma simples capacitação.

Por outro lado, caso ocorra a ausência de dotação orçamentária para essa finalidade, por exemplo, poderá o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), o Conselho Tutelar (CT) ou qualquer cidadão requerer ao Poder Executivo, Legislativo e Ministério Público as medidas administrativas e judiciais cabíveis (artigo 49, Resolução nº 139/10 – CONANDA).

A “carência de recursos”, portanto, não pode ser óbice para a imediata implantação de uma política permanente de qualificação profissional, uma vez que além da obrigatoriedade de dotação específica, poder-se-á utilizar recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para esse propósito (§6º, art. 4º, Resolução nº 139/10, CONANDA), outra inovação, aliás, trazida pela recente normatização.

Destaque-se, por último, o teor do caput do artigo 48 da mencionada resolução:
“Art. 48. Os Conselhos Municipais ou Distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente, com apoio dos Conselhos Estaduais dos Direitos da Criança e do Adolescente e do CONANDA, deverão estabelecer, em conjunto com o Conselho Tutelar, uma política de qualificação profissional permanente dos seus membros, voltada à correta identificação e atendimento das demandas inerentes ao órgão.”

Mário Luís Dias Perez
advogado, ex-conselheiro tutelar
Extraído do www.promenino.org.br

domingo, 1 de abril de 2012

Fique por dentro do assunto.


O que é o PPCAAM?

O Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM) foi criado em 2003, como uma das estratégias do Governo Federal para o enfrentamento do tema da letalidade infanto-juvenil. Instituído oficialmente em 2007, pelo Decreto 6.231/07, integrou a Agenda Social Criança e Adolescente, no âmbito do Projeto “Bem me Quer”. Outro marco para a proteção de crianças e adolescentes ameaçadas de morte foi a criação do Sistema de Proteção no PPA 2008-2011 e a vinculação do PPCAAM a este Sistema.

O PPCAAM tem por objetivo preservar a vida das crianças e dos adolescentes ameaçados de morte, com ênfase na proteção integral e na convivência familiar. É executado em diferentes estados e desde sua criação, até setembro de 2011, já estiveram sob proteção do programa 3.731 pessoas, sendo 1.501 crianças e adolescentes e 2.230 familiares. No ano de 2010, por exemplo, atendeu 1.390 pessoas, sendo 514 crianças e adolescentes e 876 familiares. A identificação da ameaça e a inclusão no PPCAAM é realizada por meio do Poder Judiciário, dos Conselhos Tutelares e do Ministério Público, caracterizados como “Portas de Entrada”, sendo estas instituições também responsáveis pela fiscalização e aplicação da garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes.

O perfil das pessoas que estão sob proteção no PPCAAM é o seguinte:
sexo masculino (76%), raça negra (75%), faixa etária entre 15-17anos (59%), ensino fundamental incompleto (95%), morador da capital (63%), tem a genitora como principal referência familiar (75%), renda familiar é de até 1 SM (57%), e a ameça se deve ao envolvimento com o tráfico (60%). A porta de entrada principal é oConselho Tutelar ou o Poder Judiciário (70%). O protegido é acolhido na modalidade familiar (42%) e institucional (34%), e o tempo de permanência no PPCAAM é de cerca de 06 meses (53%). O desligamento ocorre por consolidação da inserção social e cessação da ameaça (50%).


O Programa atua em dois níveis:

1 – Primeiramente, no atendimento direto aos ameaçados e suas famílias, retirando-os do local da ameaça e inserindo-os em novos espaços de moradia e convivência. Por meio desta medida, procura-se oferecer oportunidades aos protegidos, tanto no que se refere ao acompanhamento escolar, como na inserção em projetos culturais e profissionalizantes, entre outros;

2 – Segundo, na prevenção por meio de estudos e pesquisas, bem como no apoio a projetos de intervenção com adolescentes em situação de vulnerabilidade.

Neste sentido, em julho de 2009, foi lançado o Programa de Redução da Violência Letal (PRVL) juntamente com Observatório de Favelas, o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) e o Laboratório de Análise da Violência da UERJ. O PRVL busca sensibilizar a sociedade e os poderes públicos para o grave problema da letalidade de adolescentes e jovens no país, com o intuito de construir uma agenda comum de enfrentamento em diferentes eixos, a saber:

o Articulação Política – com ações de advocacy nacional e de mobilização, buscando desenvolver estratégias de atuação e fortalecimento das redes locais;
o Produção de Indicadores – construção de mecanismos de monitoramento dos homicídios de adolescentes e jovens destinados a subsidiar as políticas de prevenção da violência letal. Além disso, foi criado o Índice de Homicídios na Adolescência (IHA).


O Índice de Homicídios na Adolescência (IHA) estima o risco de mortalidade por homicídios de adolescentes em um determinado território. Desenvolvido para cidades com mais de 100 mil habitantes, aponta que cerca de 33 mil adolescentes serão vitimados por homicídio até o final de 2011, caso as condições permaneçam as mesmas. Deste montante, 15 mil perderão a vida somente nas capitais do país. O estudo aponta, ainda, que os homicídios já correspondem a 45% das mortes nesta faixa etária; além disso, a análise do risco relativo indica que o risco de morte para os homens é 12 vezes maior do que para as mulheres. No que tange à raça, os negros possuem 2,6 vezes mais probabilidade de serem assassinados e as armas de fogo aparecem como o principal instrumento utilizado, com uma incidência 3 vezes maior dos que os demais instrumentos.

Em função desse diagnóstico, foi constituído um Grupo de Trabalho Nacional, já em andamento, com participação de gestores municipais, estaduais e governo federal, que tem como objetivo identificar estratégias de enfrentamento ao problema, bem como formular as bases para a construção de uma política nacional de redução da violência letal.
 
Fonte: http://www.direitoshumanos.gov.br

UNICEF promove encontros de adolescentes nas cidades-sede da Copa

O UNICEF está promovendo nas 12 cidades-sede da Copa do Mundo de 2014 uma série de encontros da Rede de Adolescentes e Jovens pelo Esporte (Rejupe).
A iniciativa tem o apoio do Instituto Internacional para o Desenvolvimento da Cidadania (IIDAC) e de parceiros do governo e da sociedade civil.
Durante os encontros, os adolescentes conhecerão o planejamento dos municípios para a Copa 2014 e deverão elaborar propostas para promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes no esporte e por meio do esporte (ver calendário abaixo).
Os encontros fazem parte do processo de estruturação da Rejupe, rede criada em abril do ano passado em um encontro nacional dos adolescentes realizado pelo UNICEF no Rio de Janeiro.
O objetivo da rede é promover a integração e a participação qualificada de adolescentes das cidades-sede da Copa do Mundo de 2014 em espaços de discussão de políticas públicas de esporte seguro e inclusivo para crianças e adolescentes brasileiros. A ideia é garantir que jovens lideranças contribuam para a construção de um legado social positivo para os megaeventos esportivos que serão realizados no País.
Os eventos fazem parte dos esforços do UNICEF no Brasil de contribuir com o País para a promoção do esporte seguro e inclusivo e para crianças e adolescentes e a construção de um legado social positivo dos megaeventos esportivos.
Conheça o calendário de eventos da Rejupe:

Mais informaçõesEstela CaparelliE-mail: mecaparelli@unicef.orgTelefone: (61) 3035 1963
Letícia SobreiraE-mail: lsobreira@unicef.orgTelefone: (61) 3035 1917
 
Fonte: Unicef

sábado, 31 de março de 2012

Notícia Importante

Contando com o suporte tecnológico do Ministério da Justiça, a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, lançou o novo Sistema Nacional de Cadastro de Crianças e Adolescentes Desaparecidos que está disponível no site www.desaparecidos.gov.br.

A Rede Nacional de Identificação e Localização de Crianças e Adolescentes Desaparecidos - REDESAP contará com um moderador em cada estado brasileiro com a intenção de facilitar a articulação para busca e localização dos desaparecidos em nosso país. 
No estado do Ceará a SDH/PR escolheu o Conselheiro Tutelar Edney Castro para executar a partir do mês de maio(previsão da SDH/PR) as funções de moderador estadual.
Solicitamos aos conselhos tutelares do estado do Ceará que entrem em contato com o Conselheiro Edney Castro através de seu e-mail funcional conselheiroedney@gmail.com para mais detalhes sobre o novo sistema.
Contamos com a colaboração de todos para que esta notícia seja divulgada em todos os conselhos tutelares do estado do Ceará. Assim poderemos acionar com mais facilidade o Sistema de Garantia de Direitos possibilitando uma resposta mais rápida e eficiente de nossos trabalhos para sociedade.
    

sexta-feira, 30 de março de 2012

CDH aprova projeto que dá direitos a conselheiros tutelares

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH) aprovou às 11h47 do dia 29/03 projeto de lei que garante uma série de direitos trabalhistas aos conselheiros tutelares. Uma das principais funções desses profissionais é atender crianças e adolescentes vítimas de violência – e a sua atuação é regulada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

Agora, o projeto (PLS 278/09) poderá seguir para análise da Câmara dos Deputados, se não houver recurso para exame pelo Plenário, já que a decisão da CDH teve caráter terminativo.

Apresentada pela senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), a proposta determina que os conselheiros tutelares terão férias e 13º salário, entre outros direitos. O relator da matéria foi o senador Gim Argello (PTB-DF).

A votação na CDH foi acompanhada por diversos representantes da categoria.

Fonte: Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

sábado, 4 de fevereiro de 2012

Fórum Colegiado Nacional de Conselheiros Tutelares

Histórico

O FCNCT, organização sem personalidade jurídica, cujo objetivo é promover articulações e discussões pertinentes a efetiva garantia dos direitos da Infância e Adolescência com os Conselhos Tutelares do País, bem como com organizações sociais e conselhos de defesa dos direitos infanto-juvenis.

Em 1999, durante a III Conferencia Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, foi decidido pelos Conselheiros Tutelares presentes, a criar espaço Nacional de discussão, para tanto deu-se inicio ao processo de construção do I Congresso Nacional de Conselheiros Tutelares, sob a responsabilidade de uma comissão provisória.

Em 2001, de 15 á 18 de novembro, foi realizado na cidade de Luziania_GO, o I Congresso Nacional de Conselheiros Tutelares, com a participação de 600 Conselheiros Tutelares do País. Foi então deliberado a criação do F C N C T, como também o dia 18 de Novembro como Dia Nacional do Conselheiro Tutelar (dia do encerramento do encontro), já com projeto de Lei 1106/2003, aprovado pela Câmara dos Deputados, aguardando parecer do Senado.

Em julho/2002, na Cidade de Campo Grande-MS, realizou-se a I Assembléia Nacional de Conselheiros Tutelares, onde foi criado definitivamente o FORUM COLEGIADO NACIONAL DOS CONSELHOS TUTELARES, que é composto por representantes dos 26 Estados, mais o Distrito Federal, representantes estes escolhidos ou eleitos pelos Encontros Estaduais de Conselheiros Tutelares ou Associações Estaduais.

Em dezembro/2003, foi realizado o II Congresso Nacional de Conselheiros Tutelares na cidade de Luziania-GO, com cerca de 800 participantes, como também em novembro de 2006 a realização do III Congresso Nacional.
O FCNCT possui uma Coordenação Colegiada, que é composta por 10 (Dez) representantes Regionais, ou seja: Sul, Sudeste, Centroeste, Norte e Nordeste. Cada região é responsável no entanto por uma Coordenação, sendo, Coordenação de Comunicação, Coordenação de Relações Institucionais, Coordenação Financeira, Coordenação Administrativa e Coordenação de Formação.


Objetivo do FCNCT

Defender os Direitos da criança e do adolescente previstos nas leis, em especial na Constituição  Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente;
Promover o intercambio e o fluxo de informações com  Associações de Conselheiros Tutelares e  Conselhos Tutelares de demais Estados da Federação e com o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, e órgãos equivalentes;
Promover ações junto aos poderes Municipais, Estaduais e  da  República que facilitem a atuação dos Conselheiros Tutelares;
Planejar, organizar, apoiar e ministrar, diretamente ou através de entidades  que venha a constituir especificamente para tais fins, cursos, seminários,  conferências, e simpósios de interesse  dos Conselheiros Tutelares;
Colaborar com todas as ações direcionadas  a defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, por todos os meios ao seu alcance;
Orientações e informações no que diz respeito ao desconhecimento da Doutrina de Proteção Integral do ECA, e do Conselho Tutelar por diversos atores do sistema de garantia dos direitos da Criança e do Adolescente  e pela Sociedade em geral;
Praticar todas as atividades afins e conexas aos objetivos enunciados anteriores.

REPRESENTAÇÃO DO FCNCT